Mantenha suas obrigações fiscais em dia. Organize sua empresa de forma eficaz.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.
Apesar de muita gente confundir o eSocial com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício agora tem suas informações registradas no eSocial.
A ALJ Segurança e Medicina do Trabalho está preparada para atendê-lo nesta nova etapa, que teve início esse ano em 10/02/2022, implantamos um software de Gestão SST que possibilita o envio dos eventos através do serviço de mensageria da plataforma. Se adaptar ao eSocial pode ser uma tarefa difícil para os empregadores, mas ela é necessária, e nada melhor para se preparar do que saber o prazo de cumprimento das obrigações, como o envio dos eventos SST. O envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) a partir do dia 10 de janeiro de 2022, passou a ser obrigatório para todas empresas privadas, segundo o calendário de implantação do eSocial. Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor o envio dos eventos SST ao eSocial e conheça o prazo para o cumprimento destes eventos.
O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais. Observe os grupos a seguir:
Vale salientar, que as informações referentes aos registros ambientais determinarão o percentual que deve ser pago pela empresa para fins de Risco de Acidente do Trabalho – RAT (antigo SAT – Seguro Acidente de Trabalho) e FAE—Financiamento da Aposentadoria Especial, quando as atividades forem insalubres ou periculosas.
Empresas com faturamento anual supeior a R$ 78 milhões.
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Orgãos públicos e organizações internacionais.
Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e ainda a exclusão de outros 12 eventos. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.
Isso é algo extremamente positivo e com certeza vai facilitar e agilizar a vida de todas as empresas já que, essencialmente, são menos informações para enviar.
Até o momento, existem três eventos que abordam a Segurança e Saúde no Trabalho:
S-2210 – Para atender a esse evento, é necessário ter, no mínimo, um relatório médico com as informações pertinentes ao acidente no trabalho, pois esse evento esta relacionado a CAT – (comunicado de Acidente de Trabalho).
S-2220 – Monitoramento da Saúde Ocupacional, o cumprimento desse evento exige que a empresa tenha o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) atualizado, e os Exames Clínicos e Complementares.
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho; no caso deste evento, são necessários o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).
Vale lembrar que é Através do LTCAT que elaboramos o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
O PPP é um documento histórico laboral do trabalhador que reúne informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
Substitui os formulários anteriores e torna-se para comprovação da efetiva exposição dos segurados aos agentes nocivos para fins de requerimento da aposentadoria especial, a partir de 1º de janeiro de 2004.
Possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel).
Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.
Vale lembrar que todos os documentos mencionados sempre foram obrigatórios, e a fiscalização continua ativa. Recomendamos verificar em qual fase e evento que sua empresa se enquadra de acordo com o cronograma estabelecido e desde já se preparar para não ser surpreendido por este gigante que estava adormecido.
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